APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.384012-6/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador MAURÍCIO BARROS (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-18T21:47:25Z | |
dc.date.available | 2014-08-18T21:47:25Z | |
dc.date.issued | 2009-03-24 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.07.384012-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelante adesivo: Maria Reny Guimarães dos Santos - Apelados: Estado de Minas Gerais, Maria Reny Guimarães dos Santos - Relator: DES. MAURÍCIO BARROS | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Responsabilidade objetiva do Estado. Policial. Disparo de arma de fogo contra assaltante que, entretanto, atinge a vítima do assalto. Morte. Filho maior e solteiro. Danos morais devidos. Pensão mensal. Dependência econômica não comprovada. Pensionamento indevido. Honorários de sucumbência. Critérios de fixação. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3272 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO | pt_BR |
dc.subject | POLICIAL | pt_BR |
dc.subject | DISPARO DE ARMA DE FOGO | pt_BR |
dc.subject | VÍTIMA DO ASSALTO ATINGIDA | pt_BR |
dc.subject | MORTE | pt_BR |
dc.subject | FILHO MAIOR E SOLTEIRO | pt_BR |
dc.subject | DANO MORAL | pt_BR |
dc.subject | CONFIGURAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | GENITORA | pt_BR |
dc.subject | DEPENDÊNCIA ECONÔMICA | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PENSÃO MENSAL INDEVIDA | pt_BR |
dc.subject | HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | FIXAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | CRITÉRIOS | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.384012-6/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |