APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.384012-6/001

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Data
2009-03-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Responsabilidade objetiva do Estado. Policial. Disparo de arma de fogo contra assaltante que, entretanto, atinge a vítima do assalto. Morte. Filho maior e solteiro. Danos morais devidos. Pensão mensal. Dependência econômica não comprovada. Pensionamento indevido. Honorários de sucumbência. Critérios de fixação.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.07.384012-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelante adesivo: Maria Reny Guimarães dos Santos - Apelados: Estado de Minas Gerais, Maria Reny Guimarães dos Santos - Relator: DES. MAURÍCIO BARROS
Palavras-chave
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, POLICIAL, DISPARO DE ARMA DE FOGO, VÍTIMA DO ASSALTO ATINGIDA, MORTE, FILHO MAIOR E SOLTEIRO, DANO MORAL, CONFIGURAÇÃO, GENITORA, DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PENSÃO MENSAL INDEVIDA, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, FIXAÇÃO, CRITÉRIOS
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