APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.663325-8/001

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Data
2007-11-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Impugnação ao pedido de assistência judiciária. Necessidade de prova robusta. Proprietário de imóveis e veículo. Irrelevância. Declaração de pobreza. Presunção não ilidida. Reconvenção. Juntada nos próprios autos. Arbitramento de honorários. Tabela da OAB. Razoabilidade dos valores. Compensação de dívidas. Impossibilidade. Ausência de certeza.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.663325-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Elias Teodoro de Souza, em causa própria - Apelantes adesivos: Marciano Pinto Costa e sua mulher - Apelados: Elias Teodoro de Souza, Marciano Pinto Costa e sua mulher, Maria da Conceição Ferreira Silva Costa - Relator: DES. GENEROSO FILHO
Palavras-chave
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PEDIDO, IMPUGNAÇÃO, PROVA, PROPRIETÁRIO DE IMÓVEIS E VEÍCULO, IRRELEVÂNCIA, POBREZA, PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA, RECONVENÇÃO, JUNTADA NOS PRÓPRIOS AUTOS, HONORÁRIOS, ARBITRAMENTO, DÍVIDA, COMPENSAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE
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