Decisão 9432/2019 (Processo SEI 0125148-23.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Soares, Aldina de Carvalho | |
dc.date.accessioned | 2019-11-05T18:38:12Z | |
dc.date.available | 2019-11-05T18:38:12Z | |
dc.date.issued | 2019-11-05 | |
dc.description | Trata-se de consulta apresentada pelo cidadão Kledesron solicitando a seguinte orientação (evento n° 2884938): i. Na hipótese de haver um imóvel urbano com dois pavimentos, ambos devidamente registrados no CRI, cuja a propriedade de ambos é de três pessoas (ou seja, as três pessoas proprietárias de um pavimento são as mesmas proprietárias do outro pavimento), há possibilidade legal de proceder a transferência de um pavimento para um único proprietário? ii. Para fazer esta transferência é obrigatório fazer a prévia retificação do imóvel? No caso hipotético, há de se dizer que em tal imóvel não foi realizado a instituição de condomínio. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10686 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Ouvidoria TJMG | pt_BR |
dc.subject | Consulta | pt_BR |
dc.subject | Ausência de competência administrativa da Corregedoria-Geral de Justiça | pt_BR |
dc.subject | Discussão de aplicação legislativa | pt_BR |
dc.subject | Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001 | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 9432/2019 (Processo SEI 0125148-23.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |