Decisão 9432/2019 (Processo SEI 0125148-23.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-11-05T18:38:12Z
dc.date.available2019-11-05T18:38:12Z
dc.date.issued2019-11-05
dc.descriptionTrata-se de consulta apresentada pelo cidadão Kledesron solicitando a seguinte orientação (evento n° 2884938): i. Na hipótese de haver um imóvel urbano com dois pavimentos, ambos devidamente registrados no CRI, cuja a propriedade de ambos é de três pessoas (ou seja, as três pessoas proprietárias de um pavimento são as mesmas proprietárias do outro pavimento), há possibilidade legal de proceder a transferência de um pavimento para um único proprietário? ii. Para fazer esta transferência é obrigatório fazer a prévia retificação do imóvel? No caso hipotético, há de se dizer que em tal imóvel não foi realizado a instituição de condomínio.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10686
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectOuvidoria TJMGpt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectAusência de competência administrativa da Corregedoria-Geral de Justiçapt_BR
dc.subjectDiscussão de aplicação legislativapt_BR
dc.subjectArtigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 9432/2019 (Processo SEI 0125148-23.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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