Decisão 9432/2019 (Processo SEI 0125148-23.2019.8.13.0000)
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Data
2019-11-05
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta apresentada pelo cidadão Kledesron solicitando a seguinte orientação (evento n° 2884938):
i. Na hipótese de haver um imóvel urbano com dois pavimentos, ambos devidamente registrados no CRI, cuja a propriedade de ambos é de três pessoas (ou seja, as três pessoas proprietárias de um pavimento são as mesmas proprietárias do outro pavimento), há possibilidade legal de proceder a transferência de um pavimento para um único proprietário?
ii. Para fazer esta transferência é obrigatório fazer a prévia retificação do imóvel? No caso hipotético, há de se dizer que em tal imóvel não foi realizado a instituição de condomínio.
Palavras-chave
Ouvidoria TJMG, Consulta, Ausência de competência administrativa da Corregedoria-Geral de Justiça, Discussão de aplicação legislativa, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Arquivamento