Decisão 7222/2019 (Processo SEI 0019515-23.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Oliveira, João Luiz Nascimento de | |
dc.date.accessioned | 2019-09-16T21:07:16Z | |
dc.date.available | 2019-09-16T21:07:16Z | |
dc.date.issued | 2019-09-16 | |
dc.description | Trata-se de expediente encaminhado pela MMª. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Açucena, no qual encaminha ofício nº 4391/2019, em que, visando estabelecer procedimento uniforme e que seja amparado na legislação vigente para a prestação de serviço das serventias extrajudiciais da Comarca, questiona com relação à aplicabilidade da Lei nº 13.726/2018, no que se refere à reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento, na prática registral e notarial. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10541 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Açucena | pt_BR |
dc.subject | Consulta Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | Aplicabilidade da Lei Federal 13.726/2018 - Lei da desburocratização nas serventias extrajudiciais | pt_BR |
dc.subject | Decisão do Corregedor Nacional de Justiça sobre o tema | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 7222/2019 (Processo SEI 0019515-23.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |