Decisão 7222/2019 (Processo SEI 0019515-23.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-09-16T21:07:16Z
dc.date.available2019-09-16T21:07:16Z
dc.date.issued2019-09-16
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pela MMª. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Açucena, no qual encaminha ofício nº 4391/2019, em que, visando estabelecer procedimento uniforme e que seja amparado na legislação vigente para a prestação de serviço das serventias extrajudiciais da Comarca, questiona com relação à aplicabilidade da Lei nº 13.726/2018, no que se refere à reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento, na prática registral e notarial.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10541
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAçucenapt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subjectAplicabilidade da Lei Federal 13.726/2018 - Lei da desburocratização nas serventias extrajudiciaispt_BR
dc.subjectDecisão do Corregedor Nacional de Justiça sobre o temapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 7222/2019 (Processo SEI 0019515-23.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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