Decisão 7222/2019 (Processo SEI 0019515-23.2019.8.13.0000)

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Data
2019-09-16
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela MMª. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Açucena, no qual encaminha ofício nº 4391/2019, em que, visando estabelecer procedimento uniforme e que seja amparado na legislação vigente para a prestação de serviço das serventias extrajudiciais da Comarca, questiona com relação à aplicabilidade da Lei nº 13.726/2018, no que se refere à reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento, na prática registral e notarial.
Palavras-chave
Açucena, Consulta Direção do Foro, Aplicabilidade da Lei Federal 13.726/2018 - Lei da desburocratização nas serventias extrajudiciais, Decisão do Corregedor Nacional de Justiça sobre o tema, Arquivamento
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