AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0016.98.003992- 5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-13T21:31:43Z
dc.date.available2014-08-13T21:31:43Z
dc.date.issued2009-05-21
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0016.98.003992- 5/001 - Comarca de Alfenas - Agravantes: José Wurtemberg Manso e sua mulher - Agravada: Fazenda Pública do Município de Alfenas - Relator: DES. MOREIRA DINIZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Bem de família. Residência da entidade familiar. Penhora. Impossibilidade. Parte comercial do imóvel. Possibilidade de constrição. Recurso parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3214
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução fiscalpt_BR
dc.subjectBem de famíliapt_BR
dc.subjectResidência da entidade familiarpt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectParte comercial do imóvelpt_BR
dc.subjectPossibilidade de constriçãopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0016.98.003992- 5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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