NT 2022.0003338 - Esilato de Nintedanibe - Fibrose pulmonar idiopática -NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-02-02T15:05:47Z | |
dc.date.available | 2023-02-02T15:05:47Z | |
dc.date.issued | 2023-01-25 | |
dc.description.abstract | A CONITEC, em sua 67ª reunião ordinária, realizada no dia 13 de junho de 2018, recomendou a não incorporação do esilato de nintedanibe para fibrose pulmonar idiopática no SUS. Considerou-se que nos estudos apresentados o tempo de acompanhamento dos pacientes, por se tratarem de estudos de curto prazo, geram incertezas em relação a real eficácia do medicamento no retardo da progressão da doença, em especial com relação ao benefício trazido ao paciente em termos de resultados de sobrevida e melhora da qualidade de vida. Além disso, há incerteza quanto à prevenção ou redução da deterioração aguda na FPI, evento que foi considerado crítico por preceder hospitalizações e mortes em pacientes com a doença. A tecnologia apresenta razão de custoefetividade alta quando comparada aos melhores cuidados disponibilizados pelo SUS, atrelada a benefício incerto e limitado que gera um impacto orçamentário elevado em 5 anos. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13443 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Esilato de Nintedanibe | pt_BR |
dc.subject | Fibrose pulmonar idiopática | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0003338 - Esilato de Nintedanibe - Fibrose pulmonar idiopática -NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |