NT 2022.0003338 - Esilato de Nintedanibe - Fibrose pulmonar idiopática -NATJUS TJMG
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Data
2023-01-25
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Resumo
A CONITEC, em sua 67ª reunião ordinária, realizada no dia 13 de junho
de 2018, recomendou a não incorporação do esilato de nintedanibe
para fibrose pulmonar idiopática no SUS. Considerou-se que nos estudos
apresentados o tempo de acompanhamento dos pacientes, por se tratarem
de estudos de curto prazo, geram incertezas em relação a real eficácia do medicamento no retardo da progressão da doença, em especial
com relação ao benefício trazido ao paciente em termos de resultados
de sobrevida e melhora da qualidade de vida. Além disso, há
incerteza quanto à prevenção ou redução da deterioração aguda na
FPI, evento que foi considerado crítico por preceder hospitalizações e mortes
em pacientes com a doença. A tecnologia apresenta razão de custoefetividade
alta quando comparada aos melhores cuidados disponibilizados
pelo SUS, atrelada a benefício incerto e limitado que gera um impacto orçamentário
elevado em 5 anos.
Descrição
Palavras-chave
Esilato de Nintedanibe, Fibrose pulmonar idiopática