APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0713.10.003575-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ARNALDO MACIEL (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-18T11:57:58Z | |
dc.date.available | 2014-03-18T11:57:58Z | |
dc.date.issued | 2012-05-08 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0713.10.003575-5/001 - Comarca de Viçosa - Apelante: Gustavo Carvalho Nápolis Costa - Apelado: Distribuidora de Bebidas ABC Indústria e Comércio Ltda. - Relator: DES. ARNALDO MACIEL | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de reintegração de posse. Nulidade da sentença. Ausência de fundamentação. Não configuração. Prova efetiva da devolução dos bens objeto de comodato. Inexistência. Ausência de condição modificativa, impeditiva ou extintiva do direito pretendido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1311 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | REINTEGRAÇÃO DE POSSE | pt_BR |
dc.subject | SENTENÇA | pt_BR |
dc.subject | NULIDADE | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | NÃO CONFIGURAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | BENS OBJETO DE COMODATO | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA DE PROVA EFETIVA DE DEVOLUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO MODIFICATIVA, IMPEDITIVA OU EXTINTIVA DO DIREITO PRETENDIDO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0713.10.003575-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |