APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0713.10.003575-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARNALDO MACIEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-18T11:57:58Z
dc.date.available2014-03-18T11:57:58Z
dc.date.issued2012-05-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0713.10.003575-5/001 - Comarca de Viçosa - Apelante: Gustavo Carvalho Nápolis Costa - Apelado: Distribuidora de Bebidas ABC Indústria e Comércio Ltda. - Relator: DES. ARNALDO MACIELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de reintegração de posse. Nulidade da sentença. Ausência de fundamentação. Não configuração. Prova efetiva da devolução dos bens objeto de comodato. Inexistência. Ausência de condição modificativa, impeditiva ou extintiva do direito pretendido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1311
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREINTEGRAÇÃO DE POSSEpt_BR
dc.subjectSENTENÇApt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃOpt_BR
dc.subjectNÃO CONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.subjectBENS OBJETO DE COMODATOpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIA DE PROVA EFETIVA DE DEVOLUÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE CONDIÇÃO MODIFICATIVA, IMPEDITIVA OU EXTINTIVA DO DIREITO PRETENDIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0713.10.003575-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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