Decisão 9786/2019 (Processo SEI 0057265-59.2019.8.13.0000)

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Data
2019-11-17
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Resumo
Descrição
Trata-se do Ofício nº 18/2019, da lavra do oficial do Registro de Imóveis de São Lourenço/MG, Leonardo Caixeta dos Santos, solicitando orientação sobre a necessidade de autorização judicial expressa para o "registro de pagamento (herança ou meação) em imóvel com área abaixo da FMP". Aponta, outrossim, que o "juízo homologa o plano de partilha, não se manifestando expressamente sobre o fato do imóvel ter área menor que a fração miníma".
Palavras-chave
São Lourenço, Consulta Direção do Foro, Procedimento de Suscitação de Dúvida, Nota devolutiva, Registro de Imóveis, Qualificação registral, Poder-dever do oficial, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 6º, Provimento Corregedoria 355/2018, Artigo 44, Provimento Corregedoria 355/2018, Artigo 765, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 782, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 783, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 784, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 785, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 930, Provimento Corregedoria 260/2013, Imóveis urbanos e rurais com área inferior ao módulo, Necessidade de prévia autorização judicial, Parecer como mero subsídio, Arquivamento
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