APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0027. 02.008783-2/001

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Data
2012-02-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Tributário. Reexame necessário. Embargos à execução fiscal. ISSQN. Gás liquefeito de petróleo (GLP). Armazenamento. Etapa de distribuição. Imunidade. Art. 155, § 3º, CF. Litigância de má-fé. Prova do dolo. Imprescindibilidade. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Art. 20, § 4º, do CPC. Custas judiciais. Município. Exigência de reembolso. Sentença parcialmente reformada. Recursos prejudicados.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0027. 02.008783-2/001 - Comarca de Betim - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Betim - Apelantes: 1ª) Fazenda Pública do Município de Betim, 2ª) Betingás Armazenadora S.A. - Apeladas: Betingás Armazenadora S.A., Fazenda Pública do Município de Betim - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN
Palavras-chave
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, ISSQN, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), ARMAZENAMENTO, ETAPA DE DISTRIBUIÇÃO, IMUNIDADE, ART. 155, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MÁ-FÉ, DOLO, PROVA, IMPRESCINDIBILIDADE, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FAZENDA PÚBLICA, ART. 20, § 4º, DO CPC, CUSTAS JUDICIAIS, MUNICÍPIO, EXIGÊNCIA DE REEMBOLSO
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