APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.09.023585-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-23T12:46:51Z
dc.date.available2014-06-23T12:46:51Z
dc.date.issued2010-03-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.09.023585-1/001 - Comarca de Mateus Leme - Apelante: Leonardo Christhiano Androciolli - Apelado: Município de Juatuba - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Sentença citra petita. Não caracterização. Administrativo. Contrato temporário. Natureza jurídica de contrato administrativo. Servidor público. Contrato temporário de prestação de serviço. Pagamento de FGTS. Verba não devida. Aplicabilidade do disposto nos arts. 37, IX, e 39, § 3º, da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2769
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSENTENÇA CITRA PETITApt_BR
dc.subjectNÃO CARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectCONTRATAÇÃO TEMPORÁRIApt_BR
dc.subjectNATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectPAGAMENTO DE FGTSpt_BR
dc.subjectVERBA NÃO DEVIDApt_BR
dc.subjectARTS. 37, IX, E 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.09.023585-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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