APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.09.023585-1/001

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Data
2010-03-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Sentença citra petita. Não caracterização. Administrativo. Contrato temporário. Natureza jurídica de contrato administrativo. Servidor público. Contrato temporário de prestação de serviço. Pagamento de FGTS. Verba não devida. Aplicabilidade do disposto nos arts. 37, IX, e 39, § 3º, da Constituição Federal.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.09.023585-1/001 - Comarca de Mateus Leme - Apelante: Leonardo Christhiano Androciolli - Apelado: Município de Juatuba - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA
Palavras-chave
SENTENÇA CITRA PETITA, NÃO CARACTERIZAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA, PAGAMENTO DE FGTS, VERBA NÃO DEVIDA, ARTS. 37, IX, E 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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