Transação penal: cabimento nos delitos de ação penal privada
dc.contributor.author | Santos, Tiago Antonio de Barros | |
dc.date.accessioned | 2017-09-14T13:42:39Z | |
dc.date.available | 2017-09-14T13:42:39Z | |
dc.date.issued | 2011-09-01 | |
dc.description.abstract | A lei que instituiu os Juizados inovou, apresentando um novo modelo de Justiça Criminal consensual, em oposição ao tradicional Princípio da Verdade Real. Preservou o sistema acusatório, mas não os princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal pública. O art. 76 da Lei n° 9.099/95 é autoexplicável quanto à transação penal. Consiste na aplicação, desde que não seja o caso de arquivamento e, ainda, sem que haja denúncia e instauração do processo, de pena restritiva de direitos ou multas ao autor do fato, para uma resolução rápida do litígio penal. O Ministério Público poderá, desde que presentes os requisitos legais, oferecer proposta de transação penal ao autor do fato e, feita a transação - com a aplicação imediata de pena alternativa - restará afastada a pretensão punitiva do Estado. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 19827946 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8501 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartofseries | 50ª edição; | |
dc.subject | Juizados Especiais | pt_BR |
dc.subject | Poder discricionário ou direito subjetivo? | pt_BR |
dc.subject | Substituição processual | pt_BR |
dc.title | Transação penal: cabimento nos delitos de ação penal privada | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
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