Transação penal: cabimento nos delitos de ação penal privada

dc.contributor.authorSantos, Tiago Antonio de Barros
dc.date.accessioned2017-09-14T13:42:39Z
dc.date.available2017-09-14T13:42:39Z
dc.date.issued2011-09-01
dc.description.abstractA lei que instituiu os Juizados inovou, apresentando um novo modelo de Justiça Criminal consensual, em oposição ao tradicional Princípio da Verdade Real. Preservou o sistema acusatório, mas não os princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal pública. O art. 76 da Lei n° 9.099/95 é autoexplicável quanto à transação penal. Consiste na aplicação, desde que não seja o caso de arquivamento e, ainda, sem que haja denúncia e instauração do processo, de pena restritiva de direitos ou multas ao autor do fato, para uma resolução rápida do litígio penal. O Ministério Público poderá, desde que presentes os requisitos legais, oferecer proposta de transação penal ao autor do fato e, feita a transação - com a aplicação imediata de pena alternativa - restará afastada a pretensão punitiva do Estado.pt_BR
dc.identifier.issn19827946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8501
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries50ª edição;
dc.subjectJuizados Especiaispt_BR
dc.subjectPoder discricionário ou direito subjetivo?pt_BR
dc.subjectSubstituição processualpt_BR
dc.titleTransação penal: cabimento nos delitos de ação penal privadapt_BR
dc.typeArticlept_BR
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