Transação penal: cabimento nos delitos de ação penal privada
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Data
2011-09-01
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Resumo
A lei que instituiu os Juizados inovou, apresentando um novo modelo de Justiça Criminal consensual, em oposição ao tradicional Princípio da Verdade Real. Preservou o sistema acusatório,
mas não os princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal pública. O art. 76 da Lei n° 9.099/95 é autoexplicável quanto à transação penal. Consiste na aplicação, desde que não seja o caso de arquivamento e, ainda, sem que haja denúncia e instauração do processo, de pena restritiva de direitos ou multas ao autor do fato, para uma resolução rápida do
litígio penal. O Ministério Público poderá, desde que presentes os requisitos legais, oferecer proposta de transação penal ao autor do fato e, feita a transação - com a aplicação imediata de pena alternativa - restará afastada a pretensão punitiva do Estado.
Descrição
Palavras-chave
Juizados Especiais, Poder discricionário ou direito subjetivo?, Substituição processual