APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0687.08.061795-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MARCOS LINCOLN (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-04T11:28:48Z
dc.date.available2014-08-04T11:28:48Z
dc.date.issued2009-09-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0687.08.061795-8/001 - Comarca de Timóteo - Apelante: Márcia Regina Damasceno de Barros - Apelado: Pedro Ferreira de Rezende - Relator: DES. MARCOS LINCOLNpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Cobrança. Processos extintos. Relação advogado versus sociedade. Prazo prescricional. Cinco anos contados da data da renúncia do mandato ou do trânsito em julgado da decisão que os fixar.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3029
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAção de cobrançapt_BR
dc.subjectObrigação de fazerpt_BR
dc.subjectCumulação de açõespt_BR
dc.subjectHonorários advocatíciospt_BR
dc.subjectCobrançapt_BR
dc.subjectProcessos extintospt_BR
dc.subjectRelação advogado versus sociedadept_BR
dc.subjectPrazo prescricionalpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0687.08.061795-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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