APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0687.08.061795-8/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador MARCOS LINCOLN (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-04T11:28:48Z | |
dc.date.available | 2014-08-04T11:28:48Z | |
dc.date.issued | 2009-09-16 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0687.08.061795-8/001 - Comarca de Timóteo - Apelante: Márcia Regina Damasceno de Barros - Apelado: Pedro Ferreira de Rezende - Relator: DES. MARCOS LINCOLN | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Cobrança. Processos extintos. Relação advogado versus sociedade. Prazo prescricional. Cinco anos contados da data da renúncia do mandato ou do trânsito em julgado da decisão que os fixar. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3029 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Ação de cobrança | pt_BR |
dc.subject | Obrigação de fazer | pt_BR |
dc.subject | Cumulação de ações | pt_BR |
dc.subject | Honorários advocatícios | pt_BR |
dc.subject | Cobrança | pt_BR |
dc.subject | Processos extintos | pt_BR |
dc.subject | Relação advogado versus sociedade | pt_BR |
dc.subject | Prazo prescricional | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0687.08.061795-8/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |