APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0687.08.061795-8/001

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Data
2009-09-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Cobrança. Processos extintos. Relação advogado versus sociedade. Prazo prescricional. Cinco anos contados da data da renúncia do mandato ou do trânsito em julgado da decisão que os fixar.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0687.08.061795-8/001 - Comarca de Timóteo - Apelante: Márcia Regina Damasceno de Barros - Apelado: Pedro Ferreira de Rezende - Relator: DES. MARCOS LINCOLN
Palavras-chave
Ação de cobrança, Obrigação de fazer, Cumulação de ações, Honorários advocatícios, Cobrança, Processos extintos, Relação advogado versus sociedade, Prazo prescricional
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