APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.05.050237-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Vilas Boas, Alberto (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-25T10:48:41Z | |
dc.date.available | 2014-11-25T10:48:41Z | |
dc.date.issued | 2007-09-18 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.05.050237-2/001 - Comarca de Araguari - Apelantes: 1os) C.F. e R.P.C.E.N.P.N.; 2º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: C.F.; M.F.P.D., representada pelo curador especial N.P.N.; e Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. ALBERTO VILAS BOAS | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Família. Adoção. Filha recém-nascida e acolhida em grupo familiar. Adoção consumada somente pelo esposo sob a égide do Código Civil/1916. Falecimento posterior. Ação ordinária movida pela esposa objetivando a adoção. Adotanda com 40 anos de idade. Possibilidade. Não-incidência do art. 1.622 do Código Civil. Falecimento superveniente à ação da autora. Caráter retroativo da adoção. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/3862 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | ADOÇÃO | pt_BR |
dc.subject | RECÉM-NASCIDA | pt_BR |
dc.subject | ATO UNILATERAL DE CÔNJUGE | pt_BR |
dc.subject | CÓDIGO CIVIL DE 1916 | pt_BR |
dc.subject | FALECIMENTO POSTERIOR DO ADOTANTE | pt_BR |
dc.subject | VIÚVA | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO ORDINÁRIA OBJETIVANDO A ADOÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ADOTANDA COM 40 ANOS DE IDADE | pt_BR |
dc.subject | POSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | ART. 1.622 DO CÓDIGO CIVIL | pt_BR |
dc.subject | NÃO-INCIDÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | AUTORA | pt_BR |
dc.subject | FALECIMENTO SUPERVENIENTE À AÇÃO | pt_BR |
dc.subject | RETROATIVIDADE DA ADOÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.05.050237-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |