APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.05.050237-2/001
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Data
2007-09-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Família. Adoção. Filha recém-nascida e acolhida em grupo familiar. Adoção consumada somente pelo esposo sob a égide do Código Civil/1916. Falecimento posterior. Ação ordinária movida pela esposa objetivando a adoção. Adotanda com 40 anos de idade. Possibilidade. Não-incidência do art. 1.622 do Código Civil. Falecimento superveniente à ação da autora. Caráter retroativo da adoção.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.05.050237-2/001 - Comarca de Araguari - Apelantes: 1os) C.F. e R.P.C.E.N.P.N.; 2º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: C.F.; M.F.P.D., representada pelo curador especial N.P.N.; e Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. ALBERTO VILAS BOAS
Palavras-chave
ADOÇÃO, RECÉM-NASCIDA, ATO UNILATERAL DE CÔNJUGE, CÓDIGO CIVIL DE 1916, FALECIMENTO POSTERIOR DO ADOTANTE, VIÚVA, AÇÃO ORDINÁRIA OBJETIVANDO A ADOÇÃO, ADOTANDA COM 40 ANOS DE IDADE, POSSIBILIDADE, ART. 1.622 DO CÓDIGO CIVIL, NÃO-INCIDÊNCIA, AUTORA, FALECIMENTO SUPERVENIENTE À AÇÃO, RETROATIVIDADE DA ADOÇÃO