AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.11.275599-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-11T19:14:20Z
dc.date.available2013-12-11T19:14:20Z
dc.date.issued2012-12-12
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.11.275599-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Castelo Engenharia Construções Ltda. - Agravada: Rita de Cassia de Azevedo Tanure - Interessada: Enfoque Engenharia Incorporações Construções Ltda. Relator: DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Direito processual civil. Ação de indenização. Contrato de promessa de compra e venda. Cláusula compromissória. Afastamento da jurisdição estatal. Necessidade de assinatura específica. Requisito de validade exigível apenas em contrato de adesão. Recurso provido. Processo extinto sem resolução do mérito.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1009
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPROMESSA DE COMPRA E VENDApt_BR
dc.subjectCLÁUSULA COMPROMISSÓRIApt_BR
dc.subjectJURISDIÇÃO ESTATALpt_BR
dc.subjectAFASTAMENTOpt_BR
dc.subjectVALIDADEpt_BR
dc.subjectASSINATURA ESPECÍFICApt_BR
dc.subjectCONTRATO DE ADESÃOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.11.275599-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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