AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.11.275599-6/001

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Data
2012-12-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Direito processual civil. Ação de indenização. Contrato de promessa de compra e venda. Cláusula compromissória. Afastamento da jurisdição estatal. Necessidade de assinatura específica. Requisito de validade exigível apenas em contrato de adesão. Recurso provido. Processo extinto sem resolução do mérito.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.11.275599-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Castelo Engenharia Construções Ltda. - Agravada: Rita de Cassia de Azevedo Tanure - Interessada: Enfoque Engenharia Incorporações Construções Ltda. Relator: DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA
Palavras-chave
PROMESSA DE COMPRA E VENDA, CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, JURISDIÇÃO ESTATAL, AFASTAMENTO, VALIDADE, ASSINATURA ESPECÍFICA, CONTRATO DE ADESÃO
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