APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.09.545540-1/002

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Data
2012-06-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Nulidade da sentença. Litisconsórcio passivo necessário. Carência de fundamentação. Rejeição. Reexame necessário. Conhecimento de ofício. Concurso público. Decisão administrativa de redução da nota anteriormente atribuída ao candidato. Revisão unilateral. Necessidade de se conferir direito de defesa ao interessado. Desconsideração de declaração regularmente apresentada pelo postulante. Impossibilidade. Decisão administrativa que viola os princípios da legalidade e da impessoalidade que regem o certame. Pedido julgado procedente. Sentença confirmada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.09.545540-1/002 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Ricardo Beghini da Silva - Litisconsorte: Fundep -Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - Relatora: DES.ª SANDRA FONSECA
Palavras-chave
CONCURSO PÚBLICO, APROVAÇÃO, REAVALIAÇÃO DE TÍTULOS, REDUÇÃO DA NOTA ANTERIORMENTE ATRIBUÍDA, RECLASSIFICAÇÃO PARA POSIÇÃO INFERIOR, ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE, DESCONSIDERAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E IMPESSOALIDADE, ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO, DECISÃO PREJUDICIAL AO CANDIDATO, NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REGULARIDADE DOS TÍTULOS APRESENTADOS, SENTENÇA CONFIRMADA
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