APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.599666-0/001
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Data
2010-06-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Pretensão de cobrança. Seguro de vida em grupo. Ocorrência do sinistro. Indenização. Percentual relativo ao valor expresso na apólice. Pagamento do valor relativo ao prêmio. Continuidade de cobrança pela seguradora. Código de Defesa do Consumidor. Abusividade. Repetição do indébito. Má-fé. Comprovação. Danos morais. Inocorrência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.599666-0/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Jofre Cardoso, 2ª) Tokio Marine Seguradora S.A. - Apelados: Jofre Cardoso, Tokio Marine Seguradora S.A. - Relator: DES. FERNANDO CALDEIRA BRANT
Palavras-chave
COBRANÇA, SEGURO DE VIDA EM GRUPO, SINISTRO, OCORRÊNCIA, INDENIZAÇÃO, PERCENTUAL, VALOR EXPRESSO NA APÓLICE, PRÊMIO, PAGAMENTO, SEGURADORA, CONTINUIDADE DE COBRANÇA, MÁ-FÉ, PROVA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO, RESTITUIÇÃO EM DOBRO, DANOS MORAIS, NÃO OCORRÊNCIA