APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.92.898308-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador AUDEBERT DELAGE (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-28T11:44:35Z
dc.date.available2014-08-28T11:44:35Z
dc.date.issued2009-03-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.92.898308-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelados: Depósito Cruzeiro Norte Ltda. e outro - Relator: DES. AUDEBERT DELAGEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Execução fiscal. Citação válida. Prescrição. Conflito entre o CTN e a Lei de Execuções Fiscais. Prevalência daquele. Prescrição intercorrente. Inércia da parte em dar andamento ao processo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3420
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO FISCALpt_BR
dc.subjectCITAÇÃO VÁLIDApt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃOpt_BR
dc.subjectCÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONALpt_BR
dc.subjectLEI DE EXECUÇÕES FISCAISpt_BR
dc.subjectCONFLITOpt_BR
dc.subjectPREVALÊNCIA DO CTNpt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃO INTERCORRENTEpt_BR
dc.subjectPARTEpt_BR
dc.subjectINÉRCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.92.898308-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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