APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.104517-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARNALDO MACIEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-16T15:01:01Z
dc.date.available2014-06-16T15:01:01Z
dc.date.issued2010-03-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.104517-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Gilmar Ardisson - Apelado Apelado: Banespa - Banco do Estado de São Paulo S.A. - Relator: DES. ARNALDO MACIELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização por danos morais e materiais. Data do cheque adulterada. Responsabilidade objetiva do banco. Existência de negativações precedentes. Inteligência da Súmula 385 do STJ. Dano moral indevido. Dano material não comprovado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2727
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectCHEQUEpt_BR
dc.subjectDATA ADULTERADApt_BR
dc.subjectBANCOpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE OBJETIVApt_BR
dc.subjectINCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTESpt_BR
dc.subjectNEGATIVAÇÕES PRECEDENTESpt_BR
dc.subjectEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectDANO MATERIALpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectSÚMULA 385 DO STJpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.104517-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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