APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.104517-5/001
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2010-03-09
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização por danos morais e materiais. Data do cheque adulterada. Responsabilidade objetiva do banco. Existência de negativações precedentes.
Inteligência da Súmula 385 do STJ. Dano moral
indevido. Dano material não comprovado.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.104517-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Gilmar Ardisson - Apelado Apelado: Banespa - Banco do Estado de São Paulo S.A. - Relator: DES. ARNALDO MACIEL
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, CHEQUE, DATA ADULTERADA, BANCO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, NEGATIVAÇÕES PRECEDENTES, EXISTÊNCIA, DANO MORAL, INEXISTÊNCIA, DANO MATERIAL, AUSÊNCIA DE PROVA, SÚMULA 385 DO STJ