APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.104517-5/001

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Data
2010-03-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização por danos morais e materiais. Data do cheque adulterada. Responsabilidade objetiva do banco. Existência de negativações precedentes. Inteligência da Súmula 385 do STJ. Dano moral indevido. Dano material não comprovado.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.104517-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Gilmar Ardisson - Apelado Apelado: Banespa - Banco do Estado de São Paulo S.A. - Relator: DES. ARNALDO MACIEL
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, CHEQUE, DATA ADULTERADA, BANCO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, NEGATIVAÇÕES PRECEDENTES, EXISTÊNCIA, DANO MORAL, INEXISTÊNCIA, DANO MATERIAL, AUSÊNCIA DE PROVA, SÚMULA 385 DO STJ
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