AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 111114-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-24T15:47:28Z
dc.date.available2014-03-24T15:47:28Z
dc.date.issued2012-01-12
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 111114-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravado: T.M.R., representado pela mãe E.M.M. - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária AFBH1/1º Nível/BH-1 - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ICMS. IPVA. Isenção. Aquisição de veículo automotor. Portador de deficiência mental. Lei Estadual nº 6.763/75. Inexistência de convênio autorizativo e decreto regulamentador. Indeferimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1411
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectAQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTORpt_BR
dc.subjectISENÇÃOpt_BR
dc.subjectCONVÊNIO ICMS Nº 03/2007pt_BR
dc.subjectCLÁUSULA PRIMEIRA, § 3º, I, ALÍNEAS a e bpt_BR
dc.subjectADQUIRENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTALpt_BR
dc.subjectNÃO INCLUSÃOpt_BR
dc.subjectLIMINAR INDEFERIDApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 111114-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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