AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 111114-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-24T15:47:28Z | |
dc.date.available | 2014-03-24T15:47:28Z | |
dc.date.issued | 2012-01-12 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 111114-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravado: T.M.R., representado pela mãe E.M.M. - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária AFBH1/1º Nível/BH-1 - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ICMS. IPVA. Isenção. Aquisição de veículo automotor. Portador de deficiência mental. Lei Estadual nº 6.763/75. Inexistência de convênio autorizativo e decreto regulamentador. Indeferimento. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1411 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | ICMS | pt_BR |
dc.subject | AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR | pt_BR |
dc.subject | ISENÇÃO | pt_BR |
dc.subject | CONVÊNIO ICMS Nº 03/2007 | pt_BR |
dc.subject | CLÁUSULA PRIMEIRA, § 3º, I, ALÍNEAS a e b | pt_BR |
dc.subject | ADQUIRENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL | pt_BR |
dc.subject | NÃO INCLUSÃO | pt_BR |
dc.subject | LIMINAR INDEFERIDA | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 111114-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |