AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 111114-2/001

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Data
2012-01-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ICMS. IPVA. Isenção. Aquisição de veículo automotor. Portador de deficiência mental. Lei Estadual nº 6.763/75. Inexistência de convênio autorizativo e decreto regulamentador. Indeferimento.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 111114-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravado: T.M.R., representado pela mãe E.M.M. - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária AFBH1/1º Nível/BH-1 - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM
Palavras-chave
ICMS, AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ISENÇÃO, CONVÊNIO ICMS Nº 03/2007, CLÁUSULA PRIMEIRA, § 3º, I, ALÍNEAS a e b, ADQUIRENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL, NÃO INCLUSÃO, LIMINAR INDEFERIDA
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