APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0647. 04.042173-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-25T10:48:16Z
dc.date.available2014-11-25T10:48:16Z
dc.date.issued2007-09-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0647.04.042173-5/001 - Comarca de São Sebastião do Paraíso - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelante: Município de São Tomás de Aquino - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. GERALDO AUGUSTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação civil pública por dano ambiental. Lixão. Despejo assistemático e desorganizado, por parte do Município, do lixo recolhido na cidade. Procedência da ação civil pública. Inexistência de ingerência nas opções político-governamentais do ente público. Razoabilidade das medidas determinadas em sentença. Efetivação da proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3860
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectDANO AO MEIO AMBIENTEpt_BR
dc.subjectPODER PÚBLICOpt_BR
dc.subjectMUNICÍPIOpt_BR
dc.subjectDEPÓSITO DE LIXOpt_BR
dc.subjectGESTÃOpt_BR
dc.subjectDEFICIÊNCIApt_BR
dc.subjectART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADEpt_BR
dc.subjectAPLICABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0647. 04.042173-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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