APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0647. 04.042173-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-25T10:48:16Z | |
dc.date.available | 2014-11-25T10:48:16Z | |
dc.date.issued | 2007-09-25 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0647.04.042173-5/001 - Comarca de São Sebastião do Paraíso - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelante: Município de São Tomás de Aquino - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. GERALDO AUGUSTO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação civil pública por dano ambiental. Lixão. Despejo assistemático e desorganizado, por parte do Município, do lixo recolhido na cidade. Procedência da ação civil pública. Inexistência de ingerência nas opções político-governamentais do ente público. Razoabilidade das medidas determinadas em sentença. Efetivação da proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3860 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO CIVIL PÚBLICA | pt_BR |
dc.subject | DANO AO MEIO AMBIENTE | pt_BR |
dc.subject | PODER PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | MUNICÍPIO | pt_BR |
dc.subject | DEPÓSITO DE LIXO | pt_BR |
dc.subject | GESTÃO | pt_BR |
dc.subject | DEFICIÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE | pt_BR |
dc.subject | APLICABILIDADE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0647. 04.042173-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |