APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0647. 04.042173-5/001
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Data
2007-09-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação civil pública por dano ambiental. Lixão. Despejo assistemático e desorganizado, por parte do Município, do lixo recolhido na cidade. Procedência da ação civil pública. Inexistência de ingerência nas opções político-governamentais do ente público. Razoabilidade das medidas determinadas em sentença. Efetivação da proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0647.04.042173-5/001 - Comarca de São Sebastião do Paraíso - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelante: Município de São Tomás de Aquino - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. GERALDO AUGUSTO
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DANO AO MEIO AMBIENTE, PODER PÚBLICO, MUNICÍPIO, DEPÓSITO DE LIXO, GESTÃO, DEFICIÊNCIA, ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE, APLICABILIDADE