APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0480.04.059939-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELPÍDIO DONIZETTI (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-25T10:49:58Z
dc.date.available2014-11-25T10:49:58Z
dc.date.issued2007-09-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0480.04.059939-5/001 - Comarca de Patos de Minas - Apelante: Eduardo Rodrigues de Campos - Apelados: Roberto Marques de Carvalho e outro - Relator: Des. ELPÍDIO DONIZETTIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança. Prestação de serviços de consultoria jurídica. Ausência de contrato escrito. Irrelevância. Efetiva demonstração dos serviços prestados. Remuneração devida. Litigância de má-fé. Inocorrência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3867
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectPRESTAÇÃO DE SERVIÇOpt_BR
dc.subjectCONSULTORIA JURÍDICApt_BR
dc.subjectCONTRATO ESCRITOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.subjectEFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOpt_BR
dc.subjectPROVApt_BR
dc.subjectINDISPENSABILIDADEpt_BR
dc.subjectREMUNERAÇÃO DEVIDApt_BR
dc.subjectLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉpt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0480.04.059939-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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