APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0480.04.059939-5/001

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Data
2007-09-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de cobrança. Prestação de serviços de consultoria jurídica. Ausência de contrato escrito. Irrelevância. Efetiva demonstração dos serviços prestados. Remuneração devida. Litigância de má-fé. Inocorrência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0480.04.059939-5/001 - Comarca de Patos de Minas - Apelante: Eduardo Rodrigues de Campos - Apelados: Roberto Marques de Carvalho e outro - Relator: Des. ELPÍDIO DONIZETTI
Palavras-chave
AÇÃO DE COBRANÇA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSULTORIA JURÍDICA, CONTRATO ESCRITO, AUSÊNCIA, IRRELEVÂNCIA, EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PROVA, INDISPENSABILIDADE, REMUNERAÇÃO DEVIDA, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NÃO-OCORRÊNCIA
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