Decisão 7994/2018 (Processo SEI 0132629-71.2018.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-02-15T12:29:35Z
dc.date.available2019-02-15T12:29:35Z
dc.date.issued2019-02-13
dc.descriptionTrata-se de demanda encaminhada pelo Ouvidoria do e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na qual Alexandre de Assis Bueno questiona acerca da possibilidade de cobrança de taxa adicional aos serviços por pagamento em cartão de débito. Aponta que "um cartório de Uberlândia está cobrando 1% sobre os valores do serviços no pagamento em cartão de débito".pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9459
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectUberlândiapt_BR
dc.subject2º Tabelionato de Notaspt_BR
dc.subjectCartão crédito e débitopt_BR
dc.subjectForma de pagamentopt_BR
dc.subjectPossibilidade repasse despesas aos usuáriospt_BR
dc.subjectArtigo 21, Lei Federal 8.935/1994pt_BR
dc.subjectArtigo 17, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectOuvidoria TJMGpt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 7994/2018 (Processo SEI 0132629-71.2018.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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