NT 2022.0002748 Cirurgia descompressão canal medular - NATJUS TJMG

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Data
2022-04-04
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Resumo
No caso concreto, não foram apresentados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de realização de tratamento cirúrgico. Não foram identificados dados técnicos que permitam afirmar efeito benéfico da cirurgia sobre o tratamento conservador, ou seja, se o tratamento cirúrgico proposto se justifica. A paciente deve ser informada dos riscos da cirurgia, assim como das possibilidades de falha do tratamento. Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela, sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso, diretamente para o colegiado da SES/MG”.⁴ Trata-se de questão estritamente relacionada à gestão do SUS.
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Palavras-chave
Artrodese lombar, descompressão cirúrgica do canal medular e foraminal
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