Aplicação da responsabilidade solidária entre franqueado e franqueador perante o consumidor
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2014-12-05
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O presente artigo propõe uma reflexão sobre o conceito de franquia, seus componentes, e, especialmente, sobre a responsabilidade solidária do franqueador e franqueado perante o consumidor. A Lei 8.078/90 prevê expressamente a responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de consumo. No tocante ao franqueado, doutrina e jurisprudência são uníssonas com relação à sua integração à cadeia de consumo, uma vez que representa o fornecedor imediato do produto ou serviço. Por outro lado, com relação ao franqueador, conquanto a doutrina majoritariamente o inclua na cadeia de consumo, aplicando a responsabilidade solidária, a jurisprudência vem oscilando, ora reconhecendo a solidariedade, ora não. A fim de discorrer sobre o tema, conquanto sejam escassas as fontes, foram consultadas bibliografia e jurisprudência como meios de pesquisa. Conclui-se que, não obstante as divergências jurisprudenciais, o reconhecimento da solidariedade entre franqueado e franqueador apresenta-se de suma importância para garantia dos direitos consumeristas, figurando-se como a fiel aplicação da Lei 8.078/90 e seus preceitos.
Descrição
Palavras-chave
Franqueador, Cadeia de consumo, Responsabilidade solidária, Divergências, Aplicabilidade