APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.01.586477-0/001
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Data
2004-09-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Falência - Pedido de restituição - Contrato de câmbio - Lei especial - Possibilidade - Massa falida - Assistência judiciária. - Os valores recebidos pela instituição falida através de contrato de câmbio não podem ser objeto de concurso de credores, visto que sujeitos a pedido de restituição por parte do banco credor da linha de crédito, na forma prevista nos §§ 3º e 4º do art. 45 da Lei 4.728/65. A massa falida faz jus à concessão dos benefícios da assistência judiciária. Recuso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.01.586477-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des.
EDUARDO ANDRADE
Palavras-chave
FALÊNCIA, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, CONTRATO DE CÂMBIO, LEI ESPECIAL, POSSIBILIDADE, MASSA FALIDA, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA