APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.06.096915-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:31:07Z
dc.date.available2014-12-09T13:31:07Z
dc.date.issued2007-10-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.06.096915-4/001 - Comarca de Betim - Apelante: Município de Betim - Apelada: Capre Empreendimentos Comerciais Ltda. - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Tributário. Embargos. Execução fiscal. Penhora. Comparecimento espontâneo. Intimação pessoal. IPTU. Inexistência dos requisitos do art. 32 do CTN. Taxa de saneamento e coleta de lixo. Serviços não implantados. Ilegalidade da cobrança.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4143
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEmbargos do devedorpt_BR
dc.subjectExecução fiscalpt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectIntimação pessoalpt_BR
dc.subjectComparecimento espontâneopt_BR
dc.subjectIPTUpt_BR
dc.subjectRequisitos do art. 32, § 1º, do Código Tributário Nacionalpt_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.subjectTaxa de saneamento e coleta de lixopt_BR
dc.subjectImplantação dos serviçospt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectCobrançapt_BR
dc.subjectIlegalidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.06.096915-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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