APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.167002-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-18T11:59:07Z
dc.date.available2014-03-18T11:59:07Z
dc.date.issued2012-06-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.167002-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Térrea Ltda. - Apelado: Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte - Relator: DES. ARMANDO FREIREpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Execução fiscal. Prescrição do direito de cobrança. Confissão e parcelamento do débito tributário realizados pelo contribuinte após o transcurso de cinco anos desde a constituição definitiva do crédito. Renúncia à prescrição. Inocorrência. Reposicionamento. Precedentes do STJ. Acolhimento dos embargos e extinção da execução fiscal.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1324
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução fiscalpt_BR
dc.subjectDireito de cobrançapt_BR
dc.subjectConfissão e parcelamento do débito após o transcurso de 5 anospt_BR
dc.subjectRenúncia à prescriçãopt_BR
dc.subjectInocorrênciapt_BR
dc.subjectPrecedentes do STJpt_BR
dc.subjectCrédito extinto pela prescrição intercorrente: art. 156, V, c/c art. 174 do CTN, c/c art. 269, IV, do CPCpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.167002-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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