REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0707.11.015303- 8/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora ÁUREA BRASIL (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-21T15:25:39Z | |
dc.date.available | 2014-03-21T15:25:39Z | |
dc.date.issued | 2012-03-01 | |
dc.description | REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0707.11.015303- 8/001 - Comarca de Varginha - Remetente: Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, da Infância e Juventude da Comarca de Varginha - Autora: Rezende e Paiva Ltda. - Réu: Município de Varginha - Autoridades coatoras: Fazenda Pública do Município de Varginha, Coordenador de Arrecadação de ITBI do Município de Varginha - Relatora: DES.ª ÁUREA BRASIL | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Reexame necessário. Mandado de segurança. Direito tributário. Expedição de guias para recolhimento de ITBI. Contribuinte em débito fiscal. Vinculação do ato administrativo solicitado ao pagamento integral da dívida lançada. Arbitrariedade. Sentença confirmada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1392 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | ITBI | pt_BR |
dc.subject | EMPRESA DO RAMO IMOBILIÁRIO | pt_BR |
dc.subject | VENDA DE IMÓVEIS | pt_BR |
dc.subject | EXPEDIÇÃO DA GUIA SOMENTE MEDIANTE PAGAMENTO DO TOTAL DOS DÉBITOS FISCAIS EM NOME DO CONTRIBUINTE | pt_BR |
dc.subject | ARBITRARIEDADE | pt_BR |
dc.subject | CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO PODE IMPEDIR A ATIVIDADE COMERCIAL | pt_BR |
dc.subject | AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA | pt_BR |
dc.subject | ART. 170, CAPUT, DA CF/88 | pt_BR |
dc.subject | UTILIZAÇÃO DE MEIOS LEGAIS DE COBRANÇA | pt_BR |
dc.subject | OBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL | pt_BR |
dc.subject | SÚMULAS 70, 323 E 547 DO STF | pt_BR |
dc.title | REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0707.11.015303- 8/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |