REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0707.11.015303- 8/001

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Data
2012-03-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário. Mandado de segurança. Direito tributário. Expedição de guias para recolhimento de ITBI. Contribuinte em débito fiscal. Vinculação do ato administrativo solicitado ao pagamento integral da dívida lançada. Arbitrariedade. Sentença confirmada.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0707.11.015303- 8/001 - Comarca de Varginha - Remetente: Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, da Infância e Juventude da Comarca de Varginha - Autora: Rezende e Paiva Ltda. - Réu: Município de Varginha - Autoridades coatoras: Fazenda Pública do Município de Varginha, Coordenador de Arrecadação de ITBI do Município de Varginha - Relatora: DES.ª ÁUREA BRASIL
Palavras-chave
ITBI, EMPRESA DO RAMO IMOBILIÁRIO, VENDA DE IMÓVEIS, EXPEDIÇÃO DA GUIA SOMENTE MEDIANTE PAGAMENTO DO TOTAL DOS DÉBITOS FISCAIS EM NOME DO CONTRIBUINTE, ARBITRARIEDADE, CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO PODE IMPEDIR A ATIVIDADE COMERCIAL, AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA, ART. 170, CAPUT, DA CF/88, UTILIZAÇÃO DE MEIOS LEGAIS DE COBRANÇA, OBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, SÚMULAS 70, 323 E 547 DO STF
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