NT 2023.0003623 Órtese Craniana - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-07-03T14:31:20Z
dc.date.available2023-07-03T14:31:20Z
dc.date.issued2023-05-03
dc.description.abstractNo caso concreto, não foram identificados elementos técnicos objetivos que permitam afirmar a necessidade / imprescindibilidade de uso específico da órtese craniana externa requerida, como única possibilidade de tratamento conservador para a criança. No momento, não existe evidência na literatura técnico-científica de real benefício do uso da órtese craniana externa em casos leves de plagiocefalia / braquicefalia posicionais. A história natural é de melhora da deformidade a longo prazo, com resolução espontânea na grande maioria dos casos. Tampouco existe evidência atual na literatura de que a deformidade leve à consequente impacto no desenvolvimento neuropsicomotor. Portanto, não há elementos técnicos suficientes para sustentar a indicação pleiteada. Não ficou demonstrada a presença de plagiocefalia e/ou braquicefalia posicional grave e/ou refratariedade à medidas/ manobras de reposicionamento que porventura tenham sido adotadas, e se foram adotadas por tempo suficiente para se afirmar que houve refratariedade às manobras de reposicionamento.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/13857
dc.language.isopt
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