NT 2023.0003623 Órtese Craniana - NATJUS TJMG
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Data
2023-05-03
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Resumo
No caso concreto, não foram identificados elementos técnicos
objetivos que permitam afirmar a necessidade / imprescindibilidade de uso
específico da órtese craniana externa requerida, como única possibilidade de
tratamento conservador para a criança.
No momento, não existe evidência na literatura técnico-científica de
real benefício do uso da órtese craniana externa em casos leves de
plagiocefalia / braquicefalia posicionais. A história natural é de melhora da
deformidade a longo prazo, com resolução espontânea na grande maioria
dos casos. Tampouco existe evidência atual na literatura de que a
deformidade leve à consequente impacto no desenvolvimento
neuropsicomotor. Portanto, não há elementos técnicos suficientes para
sustentar a indicação pleiteada.
Não ficou demonstrada a presença de plagiocefalia e/ou braquicefalia posicional grave e/ou refratariedade à medidas/ manobras de
reposicionamento que porventura tenham sido adotadas, e se foram
adotadas por tempo suficiente para se afirmar que houve refratariedade às
manobras de reposicionamento.