APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.12.001995-3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador VEIGA DE OLIVEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-04-10T15:29:56Z | |
dc.date.available | 2014-04-10T15:29:56Z | |
dc.date.issued | 2013-05-25 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.12.001995-3/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Empresa Braulino F. Oliveira Ltda. - Apelado: Viação São Francisco Ltda. - Relator: DES. VEIGA DE OLIVEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ação declaratória incidental visando a nulidade de contrato. Avença firmada pelo sócio-gerente que detinha poderes. Nulidade não configurada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1809 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | CONTRATO DE COMODATO | pt_BR |
dc.subject | NULIDADE PLEITEADA | pt_BR |
dc.subject | AVENÇA FIRMADA POR SÓCIO-GERENTE | pt_BR |
dc.subject | PODERES CONFERIDOS POR CONTRATO SOCIAL PARA ASSINAR INDIVIDUALMENTE TODOS OS DOCUMENTOS DA EMPRESA | pt_BR |
dc.subject | DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DE TODOS OS SÓCIOS | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE NULIDADE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.12.001995-3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |