APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.12.001995-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VEIGA DE OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-10T15:29:56Z
dc.date.available2014-04-10T15:29:56Z
dc.date.issued2013-05-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.12.001995-3/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Empresa Braulino F. Oliveira Ltda. - Apelado: Viação São Francisco Ltda. - Relator: DES. VEIGA DE OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação declaratória incidental visando a nulidade de contrato. Avença firmada pelo sócio-gerente que detinha poderes. Nulidade não configurada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1809
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONTRATO DE COMODATOpt_BR
dc.subjectNULIDADE PLEITEADApt_BR
dc.subjectAVENÇA FIRMADA POR SÓCIO-GERENTEpt_BR
dc.subjectPODERES CONFERIDOS POR CONTRATO SOCIAL PARA ASSINAR INDIVIDUALMENTE TODOS OS DOCUMENTOS DA EMPRESApt_BR
dc.subjectDESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DE TODOS OS SÓCIOSpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE NULIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.12.001995-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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