APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.12.001995-3/001

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Data
2013-05-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação declaratória incidental visando a nulidade de contrato. Avença firmada pelo sócio-gerente que detinha poderes. Nulidade não configurada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.12.001995-3/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Empresa Braulino F. Oliveira Ltda. - Apelado: Viação São Francisco Ltda. - Relator: DES. VEIGA DE OLIVEIRA
Palavras-chave
CONTRATO DE COMODATO, NULIDADE PLEITEADA, AVENÇA FIRMADA POR SÓCIO-GERENTE, PODERES CONFERIDOS POR CONTRATO SOCIAL PARA ASSINAR INDIVIDUALMENTE TODOS OS DOCUMENTOS DA EMPRESA, DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DE TODOS OS SÓCIOS, AUSÊNCIA DE NULIDADE
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