AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0433. 11.017622-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VERSIANI PENNA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-24T15:51:39Z
dc.date.available2014-03-24T15:51:39Z
dc.date.issued2012-03-01
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0433. 11.017622-2/001 - Comarca de Montes Claros - Agravante: Banco Nordeste Brasil S.A. - Agravado: Altamiro Ferreira Fonseca - Relator: DES. VERSIANI PENNApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Emenda inicial. Adequação de rito. Reconhecimento da dívida após prescrição. Restauração. Força executiva de título de crédito. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1434
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectPETIÇÃO INICIALpt_BR
dc.subjectDETERMINAÇÃO DE EMENDApt_BR
dc.subjectADEQUAÇÃO DE RITOpt_BR
dc.subjectDÍVIDA PRESCRITApt_BR
dc.subjectFORÇA EXECUTIVA DO TÍTULOpt_BR
dc.subjectRECONHECIMENTO DA DÍVIDA APÓS A PRESCRIÇÃOpt_BR
dc.subjectRESTAURAÇÃOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0433. 11.017622-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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