AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0433. 11.017622-2/001

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Data
2012-03-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Emenda inicial. Adequação de rito. Reconhecimento da dívida após prescrição. Restauração. Força executiva de título de crédito. Impossibilidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0433. 11.017622-2/001 - Comarca de Montes Claros - Agravante: Banco Nordeste Brasil S.A. - Agravado: Altamiro Ferreira Fonseca - Relator: DES. VERSIANI PENNA
Palavras-chave
EXECUÇÃO, PETIÇÃO INICIAL, DETERMINAÇÃO DE EMENDA, ADEQUAÇÃO DE RITO, DÍVIDA PRESCRITA, FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO, RECONHECIMENTO DA DÍVIDA APÓS A PRESCRIÇÃO, RESTAURAÇÃO
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