NT 2025.0008500 Mapeamento eletroanatomico - NATJUS TJMG
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Data
2026-01-23
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Resumo
No caso concreto o paciente é sintomático, a presenta extrassístoles
ventriculares frequentes de alta densidade (carga de 12%, valor clinicamente
relevante), as extrassístoles ventriculares são monomórficas , o que aumenta a taxa
de sucesso do procedimento; há refra tariedade ao tratamento medicamentoso ; e n ão
há cardiopatia estrutural associada, contexto em que a ablação é particularmente
eficaz e segura.
Nesse cenário clínico, de acordo com as principais diretrizes e consensos em
eletrofisiologia, a ablação percutâ nea por cateter com radiofrequência guiada por
mapeamento tridimensional é considerada tecnicamente recomendada, apropriada e
com alto benefício clínico , tanto para controle dos sintomas quanto para prevenção de
disfunção ventricular induzida por extrassís toles ventriculares (cardiomiopatia por
extrassístoles)
Estando indicada a ablação, o mapeamento tridimensional torna se
procedimento essencial para o êxito e maior segurança do procedimento de ablação.
Uma vez indicada a ablação, o mapeamento também está indicado . Não se justifica
autorizar o procedimento de ablação e negar o acompanhamento por mapeamento
cardíaco tridimensional
A alta carga de arritmia (>10 15% no Holter), presença de sintomatologia e a
falha do tratamento medicamentoso tornam a a blação guiada por mapeamento
cardíaco tridimensional, a terapia de primeira linha ou a alternativa terapêutica
sequencial recomendada, visando melhorar a qualidade de vida e prevenir
cardiomiopatia induzida pela arritmia, mesmo em corações estruturalmente normais.
Faz se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder
de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada
análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da
questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito
tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco
e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando
em consideração as opções disponíveis.
A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento
em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada
contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação
complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de
realização de perícia médica.