AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.045798-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NICOLAU MASSELLI (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-21T15:44:16Z
dc.date.available2014-05-21T15:44:16Z
dc.date.issued2010-10-21
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.045798-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Orgbristol -Organizações Bristol Ltda. - Agravada: Bristol Administração de Hotéis e Condomínios Ltda. - Relator: DES. NICOLAU MASSELLIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Propriedade intelectual. Prestadores de serviços de hotelaria e afins. Marca comum. Estabelecimentos em centros regionais diferentes. Pedido de antecipação de tutela. Abstenção do uso da marca. Modificação imediata de fachada, bens que guarnecem os imóveis e bens móveis sob pena de multa diária. Prejuízo econômico e concorrência desleal não comprovados. Processo de concessão de marca junto ao INPI não finalizado. Necessidade de revogação da liminar. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2387
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPROPRIEDADE INTELECTUALpt_BR
dc.subjectMARCApt_BR
dc.subjectNOME EMPRESARIALpt_BR
dc.subjectANTECIPAÇÃO DE TUTELApt_BR
dc.subjectCONCORRÊNCIA DESLEALpt_BR
dc.subjectNÃO COMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectEXISTÊNCIA DE PROCESSO PENDENTE JUNTO AO INPIpt_BR
dc.subjectREVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINARpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.045798-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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