AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.045798-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador NICOLAU MASSELLI (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-21T15:44:16Z | |
dc.date.available | 2014-05-21T15:44:16Z | |
dc.date.issued | 2010-10-21 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.045798-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Orgbristol -Organizações Bristol Ltda. - Agravada: Bristol Administração de Hotéis e Condomínios Ltda. - Relator: DES. NICOLAU MASSELLI | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Propriedade intelectual. Prestadores de serviços de hotelaria e afins. Marca comum. Estabelecimentos em centros regionais diferentes. Pedido de antecipação de tutela. Abstenção do uso da marca. Modificação imediata de fachada, bens que guarnecem os imóveis e bens móveis sob pena de multa diária. Prejuízo econômico e concorrência desleal não comprovados. Processo de concessão de marca junto ao INPI não finalizado. Necessidade de revogação da liminar. Recurso provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2387 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | PROPRIEDADE INTELECTUAL | pt_BR |
dc.subject | MARCA | pt_BR |
dc.subject | NOME EMPRESARIAL | pt_BR |
dc.subject | ANTECIPAÇÃO DE TUTELA | pt_BR |
dc.subject | CONCORRÊNCIA DESLEAL | pt_BR |
dc.subject | NÃO COMPROVAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | EXISTÊNCIA DE PROCESSO PENDENTE JUNTO AO INPI | pt_BR |
dc.subject | REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.045798-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |